Instrumentos do INEP/MEC para avaliação externa dos cursos de graduação em Direito: trajetória de 1996 a 2012

Wagner Ricardo dos Santos, Roberto Guimarães Boclin

Resumo


A Constituição Federal de 1988 determinou que todas as instituições de educação superior, incluindo os cursos de graduação, estão sujeitas a processos de autorização e avaliação da qualidade pelo poder público. As primeiras iniciativas de regulamentação do que fora determinado pela Constituição ocorreu a partir de 1996 com a promulgação da Lei nº 9.394 – Lei Darcy Ribeiro. Desde então, foram elaboradas três versões do instrumento de avaliação dos cursos de graduação de Direito, utilizadas pelo Ministério da Educação. O objetivo da dissertação é analisar as versões, procurando responder: 1) quais as alterações, permanências e inovações; 2) quais as técnicas utilizadas; e 3) se estão em conformidade com a legislação em vigor. Os instrumentos apresentaram mais permanências que alterações ou inovações. Formalmente, atendem à legislação em vigor. Substantivamente, estão longe de avaliar: o valor agregado pelos cursos à formação prévia dos alunos; a contribuição efetiva dos cursos para a promoção da eficácia institucional e da efetividade acadêmica. Adicionalmente, não consideram variáveis sócio-econômico-culturais locais, da escola e dos alunos, bem como não identificam quais fatores, estritamente acadêmicos e endógenos aos cursos, têm impacto efetivo na formação dos alunos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.22347/2175-2753v0i0.4655



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Principios Norteadores para o Avaliador

Guiding Principles for Evaluators American Evaluation Association (AEA)

Com o proposito de guiar o trabalho dos profissionais de avaliação e assegurar a etica de sua atuacao, a American Evaluation Association (AEA) - Associacao Profissional de Avaliadores - estabeleceu cinco principios norteadores aqui resumidos:

1.  Indagacao Sistematica, no que se refere à capacidade de coletar dados utilizando tecnicas apropriadas e comunicando metodos e abordagens com a devida transparencia para permitir acesso e critica.

2.  Competencia, no que se refere a demonstrar atuacao competente perante os envolvidos no processo avaliativo e desenvolver continuamente sua capacidade para alcancar o mais alto nivel de desempenho possivel.

3.  Integridade/Honestidade, no que se refere a assegurar honestidade e integridade ao longo de todo o processo avaliativo, negociando com os envolvidos e interessados na avaliação e buscando esclarecer e orientar procedimentos que venham provocar distorcoes ou indevidas utilizacoes.

4.  Respeito pelas pessoas, no que se refere ao respeito pela seguranca, dignidade e auto-valorizacao dos envolvidos no processo avaliativo, atuando sempre com etica profissional, evitando riscos e prejuizos que possam afetar os participantes para assegurar, o melhor possivel, o respeito às diferencas e o direito social de retorno dos resultados, aos envolvidos.

5.  Responsabilidade pelo bem estar geral e público, no que se refere a levar em consideracao a diversidade de interesses e valores que possam estar relacionados ao público em geral,buscando responder nao somente às expectativas mais imediatas, mas tambem às implicacoes e repercussoes mais amplas e, nesse sentido, disseminar a informacao sempre que necessario.

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Meta: Aval., Rio de Janeiro, ISSN 2175-2753.