Comparação da classificação na prova da OBMEP por meio da Teoria de Resposta ao Item (TRI) e da Teoria Clássica de Testes (TCT)
Resumo
Este estudo objetiva investigar se a Teoria de Resposta ao Item (TRI) se aplica na Olimpíada Brasileira de Matemática-OBMEP-2017 e comparar com o modelo tradicional de Teoria Clássica de Testes (TCT). A amostra foi composta por 350 estudantes que estavam cursando o ensino médio, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF SUDESTE), campus Rio Pomba/MG. Avaliou-se os itens (questões) da prova da OBMEP-2017 (nível 3) primeira etapa. A análise das questões foi pelo modelo de Teoria de Resposta ao Item (TRI) e análise dos parâmetros pelo Programa Computacional ICL (IRT Command Language). Os dados foram analisados na Linguagem R. Conclui-se que a TRI é aplicável às provas da OBMEP no que diz respeito ao ajuste dos modelos logísticos com 1, 2 e 3 parâmetros, já o modelo de 3 parâmetros foi o que apresentou melhor ajuste pelo Critério de Informação de Akaike (AIC).
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.22347/2175-2753v12i34.2151
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Principios Norteadores para o Avaliador
Guiding Principles for Evaluators American Evaluation Association (AEA)
Com o proposito de guiar o trabalho dos profissionais de avaliação e assegurar a etica de sua atuacao, a American Evaluation Association (AEA) - Associacao Profissional de Avaliadores - estabeleceu cinco principios norteadores aqui resumidos:
1. Indagacao Sistematica, no que se refere à capacidade de coletar dados utilizando tecnicas apropriadas e comunicando metodos e abordagens com a devida transparencia para permitir acesso e critica.
2. Competencia, no que se refere a demonstrar atuacao competente perante os envolvidos no processo avaliativo e desenvolver continuamente sua capacidade para alcancar o mais alto nivel de desempenho possivel.
3. Integridade/Honestidade, no que se refere a assegurar honestidade e integridade ao longo de todo o processo avaliativo, negociando com os envolvidos e interessados na avaliação e buscando esclarecer e orientar procedimentos que venham provocar distorcoes ou indevidas utilizacoes.
4. Respeito pelas pessoas, no que se refere ao respeito pela seguranca, dignidade e auto-valorizacao dos envolvidos no processo avaliativo, atuando sempre com etica profissional, evitando riscos e prejuizos que possam afetar os participantes para assegurar, o melhor possivel, o respeito às diferencas e o direito social de retorno dos resultados, aos envolvidos.
5. Responsabilidade pelo bem estar geral e público, no que se refere a levar em consideracao a diversidade de interesses e valores que possam estar relacionados ao público em geral,buscando responder nao somente às expectativas mais imediatas, mas tambem às implicacoes e repercussoes mais amplas e, nesse sentido, disseminar a informacao sempre que necessario.
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Meta: Aval., Rio de Janeiro, ISSN 2175-2753.