Prontuários de pacientes de hospitais em acreditação: avaliação da conformidade com indicadores de qualidade
Resumo
Texto completo:
PDFReferências
BEZERRA, Paulo Ricardo Cosme. A estatística na organização hospitalar. 2002. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Estatística) – Escola de Estatística, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2002. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código penal. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 31 dez. 1940. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
______. Projeto de Lei nº 653, de 25 de outubro de 2011. Altera o Código Penal, para criminalizar a venda, importação e o descarte irregular de resíduo hospitalar. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 26 out. 2011. p. 44.117- 44.118. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
______. Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003. Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 25 nov. 2003. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
______. Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, Estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 31 out. 1975. Seção 1, p. 14.433. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
______. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: prontuário transdisciplinar e projeto terapêutico, Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (Brasil). Resolução CFM nº 1.638, de 9 de agosto de 2002. Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil]. Brasília, DF, 2002. Seção 1, p. 184-185. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (Brasil). Resolução CFM nº 1.821, de 23 de novembro de 2007. Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil]. Brasília, DF, 2007. Seção 1, p. 252. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
______. Resolução CFM nº 1.931, de 24 de setembro de 2009. Aprova o Código de Ética Medica. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 13 out. 2009. Seção 1, p. 173. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL (Brasil). Prontuário médico do paciente: guia para uso prático. Brasília, DF, 2006. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
CONSÓRCIO BRASILEIRO DE ACREDITAÇÃO (Brasil). A História da acreditação. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
COSTA JUNIOR, Heleno. Um vilão para o processo de acreditação: o prontuário. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: . Acesso em: 1 mar. 2013.
DE FRANÇA, Genival Veloso. Direito Médico. 9 ed. Rio de Janeiro: Forente, 2009.
DONABEDIAN, Avedis. Evaluating the quality of medical care. Milbank Mem: Fund Quart, [S. l.], v. 44, n. 166-206, jul. 1966.
FLEXNER, Abraham. Medical education in the United States and Canada: a report to the carnegie foundation for the advancement of teaching. Massachusetts: Updyke, 1910.
GIMENES, Fernanda Raphael Escobar et al. Segurança do paciente ne terapêutica medicamentosa e a influencia da prescrição médica nos erros de dose. Rev. LatinoAm. Enfermagem, Riberão Preto, v. 18, n. 6, nov./dez. 2010. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
GIULLIANO, Claudio Giulliano Alves da. Desenvolvimento e avaliação tecnológica de um prontuário eletrônico do paciente baseado nos paradigmas da world wide web e de engenharia de software. 2001. 288 f. Dissertação (Mestrado) – Departamento de Engenharia Biomédica, Faculdade de Engenharia Elétrica e Computação, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2001. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
GOMES, Cassia Borges. Prontuário médico e sua importância: uma questão de organização e método. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
JOINT COMMISSION INTERNATIONAL. Padrões de acreditação da Joint Commission International para hospitais. 3. ed. Rio de Janeiro: CBA, 2008.
______. Guia do processo de avaliação de Acreditação Hospitalar. 4. ed. Rio de Janeiro: CBA, 2011.
______. Sentinel Event Data: 1995 - June 2013. [S. l.], 2013. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
KANESHIMA, Alda Hiroko Oshiro. Acreditação: uma ferramenta da qualidade em saúde. 2008. 44 f. Monografia (Especialização em Auditoria de Sistemas e Serviços de Saúde) – Curso de Auditoria de Sistemas e Serviços de Saúde, Faculdade Integrado INESUL – Campus Londrina, 2008. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
KWAN, Janice et al. Medication reconciliation during transition of care as a patient safety strategy: a systematic review. Annals of Internal Medicine, Toronto, v. 158, n. 5, p. 397-403, mar. 2013. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
MARQUES, Willian Agostinho. Arquivo permanente da Casa de Saúde São Sebastião: prontuário médico do paciente. 2008. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Biblioteconomia) – Centro de Ciências da Educação, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2008. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
PRONTUÁRIO. In: Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
SANTOS, Nanci Moreira dos; FREIXO, Aurora Leonor. A gestão do prontuário do paciente com ênfase na atuação da Comissão de Revisão de Prontuários. In: SIMPÓSIO BAIANO DE ARQUIVOLOGIA, 3., 2011, Salvador. Trabalhos Apresentados... Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2011. p. 3. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
SILVA, André Pataro Myrrha de Paula e. A titularidade do prontuário médico na sucessão causa mortis. Revista Âmbito Jurídico, Rio Grande do Sul, v. 11, n. 50, fev. 2008. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
SILVA, Fábia Gama; TAVARES-NETO, José. Avaliação dos prontuários médicos de hospitais de ensino do Brasil. Rev. bras. educ. méd, São Paulo, v. 31, n. 1, p. 113- 126, maio-ago. 2007.
SILVA, Maria da Guia Feliciano. Registro de enfermagem no prontuário em um hospital universitário: uma busca pela humanização do cuidado. 2011. Dissertação (Mestrado em Educação) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2011. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
TUOTO, Elvio Armando. Os sete pilares do prontuário médico. [S.l.], 2012. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
______. O verdadeiro pai da medicina. [S.l.], 2007. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
YABUMOTO, Silva. Base eletrônica de dados clínicos e cirúrgicos em trombolembolismo venoso. Dissertação (Mestrado em Clínica Cirúrgica) – Departamento de Clínica Cirúrgica, Setor de Ciências da Saúde, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2011. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2013.
WORTHEN, Blaine R.; SANDERS, James R.; FITZPATRICK, Judy L. Avaliação de programas: concepções e práticas. São Paulo: Ed. Gente, 2004.
DOI: http://dx.doi.org/10.22347/2175-2753v0i0.4779
Direitos autorais 2024 Fundação Cesgranrio

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Principios Norteadores para o Avaliador
Guiding Principles for Evaluators American Evaluation Association (AEA)
Com o proposito de guiar o trabalho dos profissionais de avaliação e assegurar a etica de sua atuacao, a American Evaluation Association (AEA) - Associacao Profissional de Avaliadores - estabeleceu cinco principios norteadores aqui resumidos:
1. Indagacao Sistematica, no que se refere à capacidade de coletar dados utilizando tecnicas apropriadas e comunicando metodos e abordagens com a devida transparencia para permitir acesso e critica.
2. Competencia, no que se refere a demonstrar atuacao competente perante os envolvidos no processo avaliativo e desenvolver continuamente sua capacidade para alcancar o mais alto nivel de desempenho possivel.
3. Integridade/Honestidade, no que se refere a assegurar honestidade e integridade ao longo de todo o processo avaliativo, negociando com os envolvidos e interessados na avaliação e buscando esclarecer e orientar procedimentos que venham provocar distorcoes ou indevidas utilizacoes.
4. Respeito pelas pessoas, no que se refere ao respeito pela seguranca, dignidade e auto-valorizacao dos envolvidos no processo avaliativo, atuando sempre com etica profissional, evitando riscos e prejuizos que possam afetar os participantes para assegurar, o melhor possivel, o respeito às diferencas e o direito social de retorno dos resultados, aos envolvidos.
5. Responsabilidade pelo bem estar geral e público, no que se refere a levar em consideracao a diversidade de interesses e valores que possam estar relacionados ao público em geral,buscando responder nao somente às expectativas mais imediatas, mas tambem às implicacoes e repercussoes mais amplas e, nesse sentido, disseminar a informacao sempre que necessario.
Indexado em:
Miguilim - Diretório das revistas científicas eletrônicas brasileiras
DOAJ - Directory of Open Access Journals
EBSCO - Information Services
Latindex - Sistema regional de información en línea para revistas científicas de América Latina, el Caribe, España y Portugal
LivRe! - Portal do CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação
OEI - Organizacion de Estados Iberoamericanos (Madri, Espanha, CREDI)
RCAAP - Repositorio Cientifico de Acesso Aberto de Portugal
REDIB - Red Iberoamericana de Innovación y Conocimiento Científico
Scopus - A maior base de dados de abstracts e citacao de literatura revisada por pares:periodicos cientificos, livros e anais
Scimago
SJR : Scientific Journal Rankings

Meta: Aval., Rio de Janeiro, ISSN 2175-2753.