Parecer descritivo: a suficiência do relatório avaliativo do ensino fundamental I de Curitiba

Jerry Adriano Raimundo, Kerolaine Aparecida Oniesko Rodrigues

Resumo


Mediante a queixa de alguns familiares e professores sobre o relatório avaliativo da escola, este artigo se valeu da seguinte questão direcionadora de pesquisa: O parecer descritivo do ensino fundamental I (AVALIA), das escolas públicas de Curitiba atende a sua própria função? Para respondê-la, utilizou-se a abordagem mista (Grupo Focal e Escala). Os resultados indicaram que o Parecer Descritivo tem um desenvolvimento histórico apontado para a sistematização do documento, mas o seu modelo não é compreensível para a família (87,22%) ou para os profissionais (72,28%), de modo que os professores consideram que o documento não cumpre a sua função de documento escolar (61,22%).


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Principios Norteadores para o Avaliador

Guiding Principles for Evaluators American Evaluation Association (AEA)

Com o proposito de guiar o trabalho dos profissionais de avaliação e assegurar a etica de sua atuacao, a American Evaluation Association (AEA) - Associacao Profissional de Avaliadores - estabeleceu cinco principios norteadores aqui resumidos:

1.  Indagacao Sistematica, no que se refere à capacidade de coletar dados utilizando tecnicas apropriadas e comunicando metodos e abordagens com a devida transparencia para permitir acesso e critica.

2.  Competencia, no que se refere a demonstrar atuacao competente perante os envolvidos no processo avaliativo e desenvolver continuamente sua capacidade para alcancar o mais alto nivel de desempenho possivel.

3.  Integridade/Honestidade, no que se refere a assegurar honestidade e integridade ao longo de todo o processo avaliativo, negociando com os envolvidos e interessados na avaliação e buscando esclarecer e orientar procedimentos que venham provocar distorcoes ou indevidas utilizacoes.

4.  Respeito pelas pessoas, no que se refere ao respeito pela seguranca, dignidade e auto-valorizacao dos envolvidos no processo avaliativo, atuando sempre com etica profissional, evitando riscos e prejuizos que possam afetar os participantes para assegurar, o melhor possivel, o respeito às diferencas e o direito social de retorno dos resultados, aos envolvidos.

5.  Responsabilidade pelo bem estar geral e público, no que se refere a levar em consideracao a diversidade de interesses e valores que possam estar relacionados ao público em geral,buscando responder nao somente às expectativas mais imediatas, mas tambem às implicacoes e repercussoes mais amplas e, nesse sentido, disseminar a informacao sempre que necessario.

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